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PREVENÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS
A medicina do trabalho é uma especialidade que se preocupa com a prevenção das doenças no exercício profissional e controles dos riscos ambientais. Ela está diretamente ligada a normas governamentais que empresas devem cumprir na promoção de saúde do trabalhador.
As normativas da medicina do trabalho (que se integra a medicina ocupacional) servem para fazer o trabalhador exercer sua função sem que sua saúde e qualidade de vida estejam em risco.
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Exames Admissionais e Demissionais
São os exames feitos na contratação de um empregado e no seu desligamento da empresa. Servem para demonstrar a qualidade de saúde na entrada e saída, de forma que evidencie se o trabalhador sofreu algum dano no tempo em que esteve empregado.
Empresas com apenas um funcionário já devem ficar atentas às normas de segurança e medicina do trabalho.
Os admissionais e demissionais são obrigatórios para qualquer colaborador que seja registrado na carteira de trabalho. Para cumprir com as normas, o trabalhador deverá ter um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Confira abaixo os principais exames realizados pela MedPrime:
Exame admissional
Exame periódico
Exame de mudança de função
Exame demissional
Eletrocardiograma em repouso
Espirometria ocupacional
Eletroencefalograma ocupacional
Rx de tórax OIT
Audiometria
Acuidade visual
Laboratório de acordo com a avaliação do médico do trabalho
Doenças ocupacionais são aquelas associadas ao ofício do trabalhador e às condições de trabalho nas quais ele está inserido.
Este também é um termo genérico, utilizado para designar as doenças profissionais e as doenças do trabalho.
LER – Lesão por Esforço Repetitivo
Asma Ocupacional
Dermatose ocupacional
Surdez temporária ou definitiva
Antracose Pulmonar
DORT – Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho
Exame admissional: antes de começar a realizar suas funções na empresa ou até 15 dias após o início das atividades
Exames anuais: quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade
Exames bienais: a cada dois anos para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade
Exame de retorno ao trabalho: no primeiro dia de volta ao trabalho de empregado ausente por período igual ou superior a 30 dias
Exame de mudança de função: será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função
Exame demissional: será obrigatoriamente realizado até a data da homologação