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PREVENÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS

A medicina do trabalho é uma especialidade que se preocupa com a prevenção das doenças no exercício profissional e controles dos riscos ambientais. Ela está diretamente ligada a normas governamentais que empresas devem cumprir na promoção de saúde do trabalhador.

As normativas da medicina do trabalho (que se integra a medicina ocupacional) servem para fazer o trabalhador exercer sua função sem que sua saúde e qualidade de vida estejam em risco.

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    Exames Admissionais e Demissionais

    São os exames feitos na contratação de um empregado e no seu desligamento da empresa. Servem para demonstrar a qualidade de saúde na entrada e saída, de forma que evidencie se o trabalhador sofreu algum dano no tempo em que esteve empregado.

    Empresas com apenas um funcionário já devem ficar atentas às normas de segurança e medicina do trabalho.

    Os admissionais e demissionais são obrigatórios para qualquer colaborador que seja registrado na carteira de trabalho. Para cumprir com as normas, o trabalhador deverá ter um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

    Confira abaixo os principais exames realizados pela MedPrime:

    • Exame admissional

    • Exame periódico

    • Exame de mudança de função

    • Exame demissional

    • Eletrocardiograma em repouso

    • Espirometria ocupacional

    • Eletroencefalograma ocupacional

    • Rx de tórax OIT

    • Audiometria

    • Acuidade visual

    • Laboratório de acordo com a avaliação do médico do trabalho

    Doenças ocupacionais são aquelas associadas ao ofício do trabalhador e às condições de trabalho nas quais ele está inserido.

    Este também é um termo genérico, utilizado para designar as doenças profissionais e as doenças do trabalho.

    • LER – Lesão por Esforço Repetitivo

    • Asma Ocupacional

    • Dermatose ocupacional

    • Surdez temporária ou definitiva

    • Antracose Pulmonar

    • DORT – Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho

    • Exame admissional: antes de começar a realizar suas funções na empresa ou até 15 dias após o início das atividades

    • Exames anuais: quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade

    • Exames bienais: a cada dois anos para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade

    • Exame de retorno ao trabalho: no primeiro dia de volta ao trabalho de empregado ausente por período igual ou superior a 30 dias

    • Exame de mudança de função: será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função

    • Exame demissional: será obrigatoriamente realizado até a data da homologação

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